Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes
(SPC, SERASA, CCF)
O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento para definir o regime de bens e a forma de administração do patrimônio na constância do casamento.
Na união estável é aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, se os companheiros tiverem interesse em estabelecer cláusulas e condições diversas devem fazer um Contrato de Convivência.
Para a dissolução do vínculo conjugal é necessária a realização do divórcio, onde serão definidos assuntos como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência, dentre outros.
Quando as partes estiverem em consenso quanto aos termos de divórcio e não houver filhos incapazes, o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório.
A ação de alimentos é cabível para fixação de pensão alimentícia, que garante o custeio de alimentação, assistência médica, remédios, vestuário, educação, habitação.
Os alimentos gravídicos são os valores pagos pelo suposto pai, de forma mensal, para a gestante como uma forma de auxiliar nos custos decorrentes da gravidez.
A execução de alimentos se mostra necessária para cobrar a pensão alimentícia que se encontra atrasada. Podendo o devedor ser até preso pelo não pagamento.
A União Estável ocorre quando há uma relação pública, duradoura, contínua, com a finalidade de constituir família. Ela pode ser reconhecida judicialmente ou em cartório.
A investigação de paternidade é necessária quando o suposto pai se recusa a esclarecer os fatos de forma extrajudicial, bem como se nega a realizar o teste de DNA.