O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento para definir o regime de bens e a forma de administração do patrimônio na constância do casamento.
Na união estável é aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Todavia, se os companheiros tiverem interesse em estabelecer cláusulas e condições diversas devem fazer um Contrato de Convivência.
Para a dissolução do vínculo conjugal é necessária a realização do divórcio, onde serão definidos assuntos como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência, dentre outros.
Quando as partes estiverem em consenso quanto aos termos de divórcio e não houver filhos incapazes, o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório.
A ação de alimentos é cabível para fixação de pensão alimentícia, que garante o custeio de alimentação, assistência médica, remédios, vestuário, educação, habitação.
Os alimentos gravídicos são os valores pagos pelo suposto pai, de forma mensal, para a gestante como uma forma de auxiliar nos custos decorrentes da gravidez.
A execução de alimentos se mostra necessária para cobrar a pensão alimentícia que se encontra atrasada. Podendo o devedor ser até preso pelo não pagamento.
A União Estável ocorre quando há uma relação pública, duradoura, contínua, com a finalidade de constituir família. Ela pode ser reconhecida judicialmente ou em cartório.
A investigação de paternidade é necessária quando o suposto pai se recusa a esclarecer os fatos de forma extrajudicial, bem como se nega a realizar o teste de DNA.
É um processo capaz de realizar alterações nas informações constantes nos documentos oficiais de uma pessoa, como o registro de casamento, óbito e nascimento.
A interdição busca preservar o patrimônio de uma pessoa que por algum motivo (psicológico, doença, ...) não tenha mais uma capacidade de gerir seu patrimônio e cuidados pessoais.
Os pais possuem a guarda dos filhos desde o nascimento, no âmbito do seu poder familiar, mas é possível que a guarda seja retirada ou concedida para outra pessoa, desde que seja no melhor interesse do menor.
É cada vez mais comum a presença de animais no âmbito familiar, sendo possível aplicar de maneira analógica a disposição sobre a guarda dos filhos para a guarda de animais.
O direito de convivência, também conhecido como direito de visitas, é o direito do pai ou da mãe que não more com o filho de poder conviver com eles, mediante comum acordo ou determinação judicial.
O abandono afetivo ocorre quando os pais negligenciam os cuidados na criação de seus filhos, ou quando há ausência de afeto, apoio emocional, social, psicológico na relação. ensejando a possibilidade de indenização.
A autorização de viagem é um documento emitido pelo Juiz que permite o menor realizar uma viagem internacional quando um dos pais estiver em local incerto ou não sabido; se recusar a autorizar a viagem; ou não pode consentir a viagem por estar ausente.
O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias tomadas para que uma pessoa possa transferir seu patrimônio para seus herdeiros de uma maneira mais eficaz.
Inventário é o processo pelo qual se levanta todos os bens de uma pessoa após sua morte, para serem avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
Testamento é o documento que a pessoa faz quando quer estipular para quem quer deixar seus bens após sua morte. É uma maneira de planejar a divisão do patrimônio entre os herdeiros.
A partilha de bens é feita para divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros. A sobrepartilha é uma segunda partilha dos bens que por alguma razão não entraram na partilha no processo de inventário.
A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, de forma gratuita, mas que pode ser exercida com algum encargo.
O arrolamento de bens ocorre quando as propriedades ou ativos de uma pessoa ou empresa é listado e protegido por uma decisão judicial, para garantir o pagamento de dívidas ou preservar o patrimônio durante um processo legal.
Sonegados são os bens que deveriam ter sido inventariados ou trazidos à colação, mas não o foram, pois ocultados pelo inventariante ou por herdeiro, gerando a perda do direito sobre os bens ocultados.